Jurisprudência STJ 483 de 07 de Agosto de 2012
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Demanda relativa à necessidade, ou não, nos termos da legislação vigente, da atuação de farmacêutico em dispensário de medicamentos, mantido por clínica e/ou unidades hospitalares, negou provimento ao recurso de apelação do recorrente.
Tese Firmada
Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). 1. O conceito de dispensário de medicamentos, que exclui a presença de profissional farmacêutico atinge somente pequenas unidades hospitalares e clínicas. 2. Pequena unidade hospitalar é aquela que possui, no máximo, 50 (cinquenta) leitos.
Informações Complementares
Súmula 140/TFR - "Unidades hospitalares, com até 200 (duzentos) leitos, que possuam "dispensário de medicamentos", não estão sujeitas à exigência de manter farmacêutico."
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: HUMBERTO MARTINS Embargos de Declaração: - Afetação: 21/10/2010 Julgado em: 23/05/2012 Acórdão publicado em: 07/08/2012 Trânsito em Julgado: 14/09/2012