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Jurisprudência STJ 483 de 07 de Agosto de 2012

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Demanda relativa à necessidade, ou não, nos termos da legislação vigente, da atuação de farmacêutico em dispensário de medicamentos, mantido por clínica e/ou unidades hospitalares, negou provimento ao recurso de apelação do recorrente.

Tese Firmada

Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). 1. O conceito de dispensário de medicamentos, que exclui a presença de profissional farmacêutico atinge somente pequenas unidades hospitalares e clínicas. 2. Pequena unidade hospitalar é aquela que possui, no máximo, 50 (cinquenta) leitos.

Informações Complementares

Súmula 140/TFR - "Unidades hospitalares, com até 200 (duzentos) leitos, que possuam "dispensário de medicamentos", não estão sujeitas à exigência de manter farmacêutico."

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: HUMBERTO MARTINS Embargos de Declaração: - Afetação: 21/10/2010 Julgado em: 23/05/2012 Acórdão publicado em: 07/08/2012 Trânsito em Julgado: 14/09/2012


Jurisprudência STJ 483 de 07 de Agosto de 2012