Jurisprudência STJ 482 de 12 de Dezembro de 2011
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
Tese Firmada
A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. No julgamento do REsp 1.247.150, a Corte Especial decidiu ampliar a questão submetida a julgamento, incluíndo, com os efeitos do art. 543-C, a tese referente à multa do art. 475-J (Certidão de Julgamento - Corte Especial - Julgado em 19/10/2011).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 26/05/2011 Julgado em: 19/10/2011 Acórdão publicado em: 12/12/2011 Trânsito em Julgado: 16/02/2012