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Jurisprudência STJ 478 de 18 de Marco de 2014

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Sobrestado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.

Tese Firmada

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. 1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado. 2. Houve necessidade de desmembramento do tema 478 por conter três temas autônomos (ns. 478, 737 e 738). REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014). TEMA 478/STJ sobrestado.

Repercussão Geral

Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.Tema 985/STF - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: 30/04/2014 Afetação: 24/02/2011 09/11/2012 Julgado em: 26/02/2014 Acórdão publicado em: 18/03/2014 Trânsito em Julgado: -


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