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Jurisprudência STJ 477 de 13 de Setembro de 2011

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Questão submetida a julgamento

Cinge-se a discussão em saber se ao servidor aposentado do extinto DNER, que passou a integrar os quadros do Ministério dos Transportes, deve, ou não, ter assegurada a extensão do reajuste remuneratório previsto na Lei 11.171/05 para os servidores ativos do DNIT.

Tese Firmada

O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Repercussão Geral

Tema 602/STF - Extensão, a servidores aposentados e pensionistas, dos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos do extinto DNER no Plano Especial de Cargos do DNIT.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: CASTRO MEIRA Embargos de Declaração: - Afetação: 19/05/2011 Julgado em: 10/08/2011 Acórdão publicado em: 13/09/2011 Trânsito em Julgado: 16/12/2014


Jurisprudência STJ 477 de 13 de Setembro de 2011