Jurisprudência STJ 477 de 13 de Setembro de 2011
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a discussão em saber se ao servidor aposentado do extinto DNER, que passou a integrar os quadros do Ministério dos Transportes, deve, ou não, ter assegurada a extensão do reajuste remuneratório previsto na Lei 11.171/05 para os servidores ativos do DNIT.
Tese Firmada
O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Repercussão Geral
Tema 602/STF - Extensão, a servidores aposentados e pensionistas, dos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos do extinto DNER no Plano Especial de Cargos do DNIT.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: CASTRO MEIRA Embargos de Declaração: - Afetação: 19/05/2011 Julgado em: 10/08/2011 Acórdão publicado em: 13/09/2011 Trânsito em Julgado: 16/12/2014