Jurisprudência STJ 474 de 15 de Abril de 2015
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário.
Tese Firmada
A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Embargos de Declaração: - Afetação: 19/05/2011 Julgado em: 08/04/2015 Acórdão publicado em: 15/04/2015 Trânsito em Julgado: 25/05/2015 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: - Afetação: 22/10/2012 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: - Afetação: 22/10/2012 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -