Jurisprudência STJ 470 de 19 de Outubro de 2011
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.
Tese Firmada
Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Repercussão Geral
Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI Embargos de Declaração: 1) 02/12/20112) 15/02/2012 Afetação: 10/02/2011 Julgado em: 28/09/2011 Acórdão publicado em: 19/10/2011 Trânsito em Julgado: 23/03/2012