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Jurisprudência STJ 467 de 29 de Outubro de 2012

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória ajuizada em face da FLUMITRENS. Alegada ilegitimidade passiva ad causam da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A.

Tese Firmada

A concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros em favor da SUPERVIA, mediante prévio procedimento licitatório, não implicou sucessão empresarial entre esta e a FLUMITRENS.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: RAUL ARAÚJO Embargos de Declaração: 14/12/2012 Afetação: 16/03/2011 Julgado em: 24/10/2012 Acórdão publicado em: 29/10/2012 Trânsito em Julgado: 04/03/2013


Jurisprudência STJ 467 de 29 de Outubro de 2012