Jurisprudência STJ 464 de 17 de Novembro de 2011
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso-mandato, leva-o indevidamente a protesto.
Tese Firmada
Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 14/03/2011 Julgado em: 28/09/2011 Acórdão publicado em: 17/11/2011 Trânsito em Julgado: 08/02/2012