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Jurisprudência STJ 462 de 29 de Agosto de 2012

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

CORTE ESPECIAL

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a necessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, de peças necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC).

Tese Firmada

No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Controvérsia: se o Tribunal, ao receber o agravo do art. 522 do CPC, verificando a ausência de documentos necessários à compreensão da controvérsia, pode indeferi-lo liminarmente ou deve abrir vista para o agravante complementar o instrumento.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: MASSAMI UYEDA Embargos de Declaração: - Afetação: 24/02/2011 Julgado em: 02/05/2012 Acórdão publicado em: 29/08/2012 Trânsito em Julgado: 04/10/2012


Jurisprudência STJ 462 de 29 de Agosto de 2012