Jurisprudência STJ 462 de 29 de Agosto de 2012
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a necessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, de peças necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC).
Tese Firmada
No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Controvérsia: se o Tribunal, ao receber o agravo do art. 522 do CPC, verificando a ausência de documentos necessários à compreensão da controvérsia, pode indeferi-lo liminarmente ou deve abrir vista para o agravante complementar o instrumento.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: MASSAMI UYEDA Embargos de Declaração: - Afetação: 24/02/2011 Julgado em: 02/05/2012 Acórdão publicado em: 29/08/2012 Trânsito em Julgado: 04/10/2012