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Jurisprudência STJ 46 de 05 de Novembro de 2008

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Estabelecer o valor patrimonial da ação de adquirentes de linha telefônica.

Tese Firmada

Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. A complementação buscada por adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização.

Informações Complementares

BRASIL TELECOM S/A.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: ALDIR PASSARINHO JUNIOR Embargos de Declaração: 30/03/2009 Afetação: 04/09/2008 Julgado em: 22/10/2008 Acórdão publicado em: 05/11/2008 Trânsito em Julgado: 14/01/2010 Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: ALDIR PASSARINHO JUNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 02/09/2008 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -