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Jurisprudência STJ 459 de 25 de Maio de 2015

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

CORTE ESPECIAL

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de a parte autora interpor recurso adesivo de decisão que, em pedido de indenização por danos morais, fixa o valor da condenação em patamar inferior ao pleiteado.

Tese Firmada

O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Conforme registrado no ponto 2 da ementa do julgado: "Ausência de conflito com a Súmula 326/STJ, a qual se adstringe à sucumbência ensejadora da responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios".

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: MARCO BUZZI Embargos de Declaração: 01/10/2015 Afetação: 21/02/2011 Julgado em: 04/03/2015 Acórdão publicado em: 25/05/2015 Trânsito em Julgado: 19/10/2015


Jurisprudência STJ 459 de 25 de Maio de 2015