Jurisprudência STJ 456 de 02 de Maio de 2011
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Discute-se o método para a aferição do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fins da concessão da remissão prevista no art. 14, da Lei n. 11.941/2009.
Tese Firmada
A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. O valor-limite acima referido deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV do art. 14.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Para a concessão da remissão dos débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais, cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais, o valor-limite deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV do art. 14 da Lei 11.941/2009.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 10/02/2011 Julgado em: 13/04/2011 Acórdão publicado em: 02/05/2011 Trânsito em Julgado: 02/06/2011