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Jurisprudência STJ 455 de 08 de Marco de 2012

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS sobre juros sobre capital próprio, à luz da Lei 9.718/98 (regime cumulativo de tributação).

Tese Firmada

Não incide PIS/COFINS sobre o JCP recebido durante a vigência da Lei 9.718/98 até a edição das Leis 10.637/02 (cujo art. 1º. entrou em vigor a partir de 01.12.2002) e 10.833/03, tal como no caso dos autos, que se refere apenas ao período compreendido entre 01.03.1999 e 30.09.2002.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. JCP = juros sobre capital próprio.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: - Afetação: 02/02/2011 Julgado em: 29/02/2012 Acórdão publicado em: 08/03/2012 Trânsito em Julgado: 11/04/2012


Jurisprudência STJ 455 de 08 de Marco de 2012