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Jurisprudência STJ 45 de 05 de Novembro de 2008

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Incidência da prescrição nos contratos de participação financeira.

Tese Firmada

Quanto aos dividendos, só prescreveria o direito a partir do reconhecimento do direito à diferença das ações.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. O direito aos dividendos só prescreve a partir do reconhecimento do direito à diferença (complementação) de ações.

Informações Complementares

BRASIL TELECOM S/A.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: ALDIR PASSARINHO JUNIOR Embargos de Declaração: 30/03/2009 Afetação: 04/09/2008 Julgado em: 22/10/2008 Acórdão publicado em: 05/11/2008 Trânsito em Julgado: 14/01/2010


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