Jurisprudência STJ 45 de 05 de Novembro de 2008
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Incidência da prescrição nos contratos de participação financeira.
Tese Firmada
Quanto aos dividendos, só prescreveria o direito a partir do reconhecimento do direito à diferença das ações.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. O direito aos dividendos só prescreve a partir do reconhecimento do direito à diferença (complementação) de ações.
Informações Complementares
BRASIL TELECOM S/A.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: ALDIR PASSARINHO JUNIOR Embargos de Declaração: 30/03/2009 Afetação: 04/09/2008 Julgado em: 22/10/2008 Acórdão publicado em: 05/11/2008 Trânsito em Julgado: 14/01/2010