Jurisprudência STJ 446 de 04 de Setembro de 2012

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legítima a recusa do suspeito a soprar o etilômetro ou a fornecer sangue para a alcoolemia.

Tese Firmada

O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).

Anotações NUGEPNAC

É legítima a recusa do condutor de veículo a submeter-se ao teste de alcoolemia, seja na forma expirada ou pelo exame de sangue para a configuração do tipo penal.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Não Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE Embargos de Declaração: - Afetação: 17/11/2010 Julgado em: 28/03/2012 Acórdão publicado em: 04/09/2012 Trânsito em Julgado: 20/02/2015