Jurisprudência STJ 443 de 09 de Maio de 2012
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questiona a possibilidade de levantamento do depósito judicial, em execução provisória oriunda de ação de indenização por danos morais e materiais, no valor não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, sem a prestação de caução, nos termos do art. 475-O, III e § 2º, I, do CPC (situação de necessidade e créditos de natureza alimentar ou decorrentes de ato ilícito), mesmo havendo o risco de irreversibilidade da medida.
Tese Firmada
É permitido ao juiz da execução, diante da natureza alimentar do crédito e do estado de necessidade dos exequentes, a dispensa da contracautela para o levantamento do crédito, limitado, contudo, a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). 1. Execuções provisórias nas ações de indenização pelo vazamento do oleoduto Olapa, que impossibilitou a pesca na Baía de Antonina e adjacências por seis meses. 2. "É possível deferir o levantamento de valor em execução provisória, sem caucionar, quando o tribunal local, soberano na análise fática da causa, verifica, como na hipótese, que, além de preenchidos os pressupostos legais e mesmo com perigo de irreversibilidade da situação, os danos ao exequente são de maior monta do que ao patrimônio da executada."
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: 01/08/2012 Afetação: 18/10/2010 Julgado em: 25/04/2012 Acórdão publicado em: 09/05/2012 Trânsito em Julgado: 14/09/2012 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: 01/08/2012 Afetação: 02/08/2011 Julgado em: 25/04/2012 Acórdão publicado em: 09/05/2012 Trânsito em Julgado: 19/09/2012