Jurisprudência STJ 44 de 05 de Novembro de 2008
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Incidência de prescrição nos contratos de participação financeira.
Tese Firmada
A prescrição incidente nas ações que visem à subscrição complementar de ações rege-se pelo prazo vintenário ou decenário, conforme as regras do anterior ou do atual Código Civil.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. As demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima prescrevem nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil, por se tratar de pretensão de natureza pessoal.
Informações Complementares
BRASIL TELECOM S/A.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: ALDIR PASSARINHO JUNIOR Embargos de Declaração: 30/03/2009 Afetação: 04/09/2008 Julgado em: 22/10/2008 Acórdão publicado em: 05/11/2008 Trânsito em Julgado: 14/01/2010