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Jurisprudência STJ 436 de 16 de Fevereiro de 2012

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a ilegitimidade ativa ad causam em ação de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente ambiental ocorrido no Porto de Paranaguá com o navio N/T.Norma

Tese Firmada

É parte legítima para ação de indenização o pescador profissional artesanal, com início de atividade profissional registrada no Departamento de Pesca e Agricultura do Ministério da Agricultura e do Abastecimento anteriormente ao fato, ainda que a emissão da carteira de pescador profissional tenha ocorrido posteriormente.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Configura-se a legitimidade ativa ante a qualidade de pescador profissional do autor, fato comprovado por documento de identidade, como pescador profissional, fornecido pelo Ministério da Agricultura, em cujo registro o autor consta como exercente da profissão desde data anterior à do evento, embora emitida a cédula profissional em data ulterior.

Informações Complementares

"O julgamento das teses ora firmadas visa a equalizar especificamente o julgamento das ações de indenização efetivamente movidas diante do acidente ocorrido com o Navio N-T Norma, no Porto de Paranaguá, no dia 18.10.2001, mas, naquilo que encerram teses gerais, aplicáveis a consequências de danos ambientais causados em outros acidentes semelhantes, serão, como natural, evidentemente considerados nos julgamentos a se realizarem."

Atualizações

Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: SIDNEI BENETI Embargos de Declaração: 09/05/2012 Afetação: 18/10/2010 Julgado em: 08/02/2012 Acórdão publicado em: 16/02/2012 Trânsito em Julgado: 14/06/2012


Jurisprudência STJ 436 de 16 de Fevereiro de 2012