Jurisprudência STJ 434 de 21 de Novembro de 2012
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a legitimidade da aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ao fundamento da necessidade de esgotamento de instância para fins de acesso às Cortes Superiores.
Tese Firmada
O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). É inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ao agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário. Vide Controvérsia 67/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 434/STJ.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 04/10/2010 Julgado em: 17/10/2012 Acórdão publicado em: 21/11/2012 Trânsito em Julgado: 19/12/2012