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Jurisprudência STJ 434 de 21 de Novembro de 2012

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

CORTE ESPECIAL

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a legitimidade da aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ao fundamento da necessidade de esgotamento de instância para fins de acesso às Cortes Superiores.

Tese Firmada

O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). É inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ao agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário. Vide Controvérsia 67/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 434/STJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 04/10/2010 Julgado em: 17/10/2012 Acórdão publicado em: 21/11/2012 Trânsito em Julgado: 19/12/2012


Jurisprudência STJ 434 de 21 de Novembro de 2012