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Jurisprudência STJ 432 de 17 de Dezembro de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a legalidade da Instrução Normativa 23/97 que restringiu o direito ao crédito presumido do IPI às pessoas jurídicas efetivamente sujeitas à incidência da contribuição destinada ao PIS/PASEP e da COFINS, à luz do disposto na Lei 9.363/96.

Tese Firmada

O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. É ilegal a regra prevista na Instrução Normativa 23/1997 da Secretaria da Receita Federal (art. 2º, § 2º) que restringiu o direito à dedução do crédito presumido do IPI (instituído pela Lei 9.363/96) às pessoas jurídicas efetivamente sujeitas à incidência da contribuição destinada ao PIS/PASEP e da COFINS.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Não Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: 1) 16/11/20112) 16/11/2011 Afetação: 26/08/2010 Julgado em: 13/12/2010 Acórdão publicado em: 17/12/2010 Trânsito em Julgado: 06/08/2012 Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Não Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: - Afetação: 04/03/2010 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -