Jurisprudência STJ 430 de 20 de Outubro de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Definir se o mandamus não pode ser impetrado contra lei em tese.
Tese Firmada
No pertinente a impetração de ação mandamental contra lei em tese, a jurisprudência desta Corte Superior embora reconheça a possibilidade de mandado de segurança invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento para o pedido, não admite que a declaração de inconstitucionalidade, constitua, ela própria, pedido autônomo.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. É incabível mandado de segurança que tem como pedido autônomo a declaração de inconstitucionalidade de norma, por se caracterizar mandado de segurança contra lei em tese.
Informações Complementares
Súmula 266/STF - "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Não Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: - Afetação: 17/08/2010 Julgado em: 13/10/2010 Acórdão publicado em: 20/10/2010 Trânsito em Julgado: 16/02/2011