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Jurisprudência STJ 428 de 27 de Setembro de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questiona a legalidade do repasse aos consumidores do PIS e COFINS nas faturas de fornecimento de energia elétrica, com a consequente devolução dos valores indevidamente cobrados.

Tese Firmada

É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS incidente sobre o faturamento das empresas concessionárias.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. REsp 1.185.070/RS sobrestado pelo Tema 415/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 16/08/2011).

Repercussão Geral

Tema 415/STF - Reserva de Lei Complementar para repasse do PIS e da COFINS ao consumidor.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI Embargos de Declaração: 04/11/2010 Afetação: 02/08/2010 Julgado em: 22/09/2010 Acórdão publicado em: 27/09/2010 Trânsito em Julgado: 07/02/2020


Jurisprudência STJ 428 de 27 de Setembro de 2010