Jurisprudência STJ 428 de 27 de Setembro de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questiona a legalidade do repasse aos consumidores do PIS e COFINS nas faturas de fornecimento de energia elétrica, com a consequente devolução dos valores indevidamente cobrados.
Tese Firmada
É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS incidente sobre o faturamento das empresas concessionárias.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. REsp 1.185.070/RS sobrestado pelo Tema 415/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 16/08/2011).
Repercussão Geral
Tema 415/STF - Reserva de Lei Complementar para repasse do PIS e da COFINS ao consumidor.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI Embargos de Declaração: 04/11/2010 Afetação: 02/08/2010 Julgado em: 22/09/2010 Acórdão publicado em: 27/09/2010 Trânsito em Julgado: 07/02/2020