Jurisprudência STJ 424 de 06 de Setembro de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 41/2003.
Tese Firmada
Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. O abono de permanência é produto do trabalho do servidor que segue na ativa, caracterizando inegável acréscimo patrimonial.
Repercussão Geral
Tema 677/STF - Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPE RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: 17/11/2010 Afetação: 25/06/2010 Julgado em: 25/08/2010 Acórdão publicado em: 06/09/2010 Trânsito em Julgado: 08/09/2011