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Jurisprudência STJ 424 de 06 de Setembro de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 41/2003.

Tese Firmada

Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. O abono de permanência é produto do trabalho do servidor que segue na ativa, caracterizando inegável acréscimo patrimonial.

Repercussão Geral

Tema 677/STF - Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJPE RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: 17/11/2010 Afetação: 25/06/2010 Julgado em: 25/08/2010 Acórdão publicado em: 06/09/2010 Trânsito em Julgado: 08/09/2011


Jurisprudência STJ 424 de 06 de Setembro de 2010