Jurisprudência STJ 418 de 29 de Abril de 2011
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à convocação de estudantes de MFDV, mesmo dispensados por excesso de contingente, para a prestação do serviço militar obrigatório após um ano do término do curso superior.
Tese Firmada
As alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. A partir de 26/10/2010, vigência da Lei 12.336/2010.
Repercussão Geral
Tema 449/STF - Convocação, para o serviço militar, de estudante de medicina dispensado por excesso de contingente.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: 1) 14/02/20132) 29/11/2016 Afetação: 19/05/2010 Julgado em: 14/03/2011 Acórdão publicado em: 29/04/2011 Trânsito em Julgado: 09/03/2017