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Jurisprudência STJ 418 de 29 de Abril de 2011

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à convocação de estudantes de MFDV, mesmo dispensados por excesso de contingente, para a prestação do serviço militar obrigatório após um ano do término do curso superior.

Tese Firmada

As alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. A partir de 26/10/2010, vigência da Lei 12.336/2010.

Repercussão Geral

Tema 449/STF - Convocação, para o serviço militar, de estudante de medicina dispensado por excesso de contingente.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: 1) 14/02/20132) 29/11/2016 Afetação: 19/05/2010 Julgado em: 14/03/2011 Acórdão publicado em: 29/04/2011 Trânsito em Julgado: 09/03/2017


Jurisprudência STJ 418 de 29 de Abril de 2011