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Jurisprudência STJ 408 de 21 de Outubro de 2011

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

CORTE ESPECIAL

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.

Tese Firmada

Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Honorários advocatícios em favor do impugnante. Nesse caso, prevalece em favor do exequente os honorários inicialmente fixados.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 27/10/2009 Julgado em: 01/08/2011 Acórdão publicado em: 21/10/2011 Trânsito em Julgado: 23/11/2011