Jurisprudência STJ 408 de 21 de Outubro de 2011
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.
Tese Firmada
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Honorários advocatícios em favor do impugnante. Nesse caso, prevalece em favor do exequente os honorários inicialmente fixados.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 27/10/2009 Julgado em: 01/08/2011 Acórdão publicado em: 21/10/2011 Trânsito em Julgado: 23/11/2011