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Jurisprudência STJ 406 de 19 de Agosto de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a legalidade da cobrança das contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no período de 1984 a 1988, de empresa dedicada a atividades agroindustriais no setor sucro-alcooleiro.

Tese Firmada

Os empregados, que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor alcooleiro, detém a qualidade de rurícola, o que traz como consequência a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). As empresas agroindustriais ligadas ao setor sucroalcooleiro estão isentas do recolhimento do FGTS em favor dos empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar desde a edição da Lei Complementar 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 12/04/2010 Julgado em: 09/08/2010 Acórdão publicado em: 19/08/2010 Trânsito em Julgado: 23/09/2010 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: - Afetação: 17/11/2010 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


Jurisprudência STJ 406 de 19 de Agosto de 2010