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Jurisprudência STJ 4 de 04 de Maio de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao percentual de juros moratórios devido nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias a servidores públicos, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180/2001.

Tese Firmada

O art. 1º-F, da Lei 9.494/97, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6%, é de ser aplicado tão somente às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). São devidos juros moratórios de 6% ao ano em condenação imposta à Fazenda Pública, cuja ação foi ajuizada após a entrada em vigor do art. 1º-F da Lei 9.494/1997.

Delimitação do Julgado

"O debate sobre a cisão dos juros moratórios, quando a ação tiver sido ajuizada em data anterior à entrada em vigor do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 não foi objeto do recurso especial. (...) Nada impede, portanto, que a União diligencie no sentido de ver analisada tal tese em recurso próprio, que tenha por objeto ação ajuizada anteriormente à vigência do artigo".

Repercussão Geral

Tema 435/STF - Aplicação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 nas ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.

Entendimento Anterior

Cessam os efeitos previstos no artigo 543-C do CPC em relação ao Recurso Especial Repetitivo n. 1.086.944/SP, que se referia tão-somente às modificações legislativas impostas pela MP 2.180-35/01, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/97, alterada pela Lei 11.960/09, aqui tratada. (Recurso Repetitivo no REsp 1.205.946/SP)

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: 04/06/2009 Afetação: 18/09/2008 Julgado em: 11/03/2009 Acórdão publicado em: 04/05/2009 Trânsito em Julgado: 10/08/2009


Jurisprudência STJ 4 de 04 de Maio de 2009