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Jurisprudência STJ 394 de 16 de Junho de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a legalidade dos arts. 7º e 8º da Lei 8.541/1992 - Vedação à dedutibilidade para a apuração de base de cálculo de Imposto de Renda.

Tese Firmada

Os depósitos judiciais utilizados para suspender a exigibilidade do crédito tributário consistem em ingressos tributários, sujeitos à sorte da demanda judicial, e não em receitas tributárias, de modo que não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ até o trânsito em julgado da demanda.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: ELIANA CALMON Embargos de Declaração: - Afetação: 26/03/2010 Julgado em: 09/06/2010 Acórdão publicado em: 16/06/2010 Trânsito em Julgado: 25/04/2011


Jurisprudência STJ 394 de 16 de Junho de 2010