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Jurisprudência STJ 393 de 26 de Outubro de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade ou não de, em concurso de credores, o crédito tributário de uma autarquia federal, in casu, o INSS, preferir os créditos da Fazenda Estadual, considerando-se a coexistência de execuções e penhoras, nos termos dos arts. 187, do CTN, e 29, da LEF.

Tese Firmada

O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que a penhora recaia sobre o mesmo bem.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que coexistentes execuções e penhoras. A instauração do concurso de credores pressupõe pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, por isso que apenas se discute a preferência quando há execução fiscal e recaia a penhora sobre o bem excutido em outra demanda executiva.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 23/03/2010 Julgado em: 13/10/2010 Acórdão publicado em: 26/10/2010 Trânsito em Julgado: 06/12/2010


Jurisprudência STJ 393 de 26 de Outubro de 2010