Jurisprudência STJ 387 de 22 de Fevereiro de 2011
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à alteração de dados cadastrais do imóvel não constitui erro de fato apto a ensejar a revisão do lançamento de IPTU, à luz do disposto nos artigos 146 e 149, do CTN.
Tese Firmada
A retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela autoridade administrativa (desde que não extinto o direito potestativo da Fazenda Pública pelo decurso do prazo decadencial), quando decorrer da apreciação de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior, ex vi do disposto no artigo 149, inciso VIII, do CTN.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. 1. A alteração de dados cadastrais do imóvel configura erro de fato apto a ensejar a revisão de ofício do lançamento de IPTU. 2. O lançamento original reportou-se à área menor do imóvel objeto da tributação por desconhecimento de sua real metragem, o que determinou a posterior retificação dos dados cadastrais (e não o recadastramento do imóvel).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Não Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: 05/08/2013 Afetação: 24/03/2010 Julgado em: 09/08/2010 Acórdão publicado em: 22/02/2011 Trânsito em Julgado: 16/09/2013