Jurisprudência STJ 381 de 24 de Junho de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade ou não de aplicação das regras da imputação do pagamento, previstas no Código Civil, à compensação tributária, de modo que a amortização da dívida da Fazenda perante o contribuinte, mediante compensação, seja realizada primeiro sobre os juros e, somente após, sobre o principal do crédito.
Tese Firmada
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. REsp 960239/SC: acórdão publicado no DJe de 21/11/2012 - retratação parcial apenas quanto à questão atinente à prescrição (aplicação do julgado em repercussão geral - RE 566621 - Tema 4/STF), sem alteração da questão objeto do presente tema.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: - Afetação: 22/03/2010 Julgado em: 09/06/2010 Acórdão publicado em: 24/06/2010 Trânsito em Julgado: 04/02/2013 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: - Afetação: 24/03/2010 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -