Jurisprudência STJ 380 de 24 de Abril de 2015
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a aplicação da multa de 10%, prevista no caput do artigo 475-J, do CPC, na hipótese em que o devedor, na fase de cumprimento de sentença ilíquida, efetua o depósito das quantias incontroversas e apresenta garantias referentes aos valores controvertidos, objeto de impugnação.
Tese Firmada
No caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no art. 475-J do CPC, revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após, o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu Advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: - Afetação: 18/03/2010 Julgado em: 04/03/2015 Acórdão publicado em: 24/04/2015 Trânsito em Julgado: 12/05/2015