Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STJ 375 de 16 de Marco de 2011

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à impossibilidade de revisão judicial da confissão de dívida, efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários, quando o fundamento desse reexame judicial é relativo à situação fática sobre a qual incide a norma tributária.

Tese Firmada

A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude).

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. "Caso em que a Administração Tributária Municipal, ao invés de corrigir o erro de ofício, ou a pedido do administrado, como era o seu dever, optou pela lavratura de cinco autos de infração eivados de nulidade, o que forçou o contribuinte a confessar o débito e pedir parcelamento diante da necessidade premente de obtenção de certidão negativa. Situação em que o vício contido nos autos de infração (erro de fato) foi transportado para a confissão de débitos feita por ocasião do pedido de parcelamento, ocasionando a invalidade da confissão."

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 11/03/2010 Julgado em: 13/10/2010 Acórdão publicado em: 16/03/2011 Trânsito em Julgado: 25/04/2011


Jurisprudência STJ 375 de 16 de Marco de 2011