Jurisprudência STJ 371 de 10 de Setembro de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Questão referente à obrigação de a União ressarcir ex-congressistas, sem direito à pensão, em relação às importâncias recolhidas a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, extinto pela Lei 9.506/97.
Tese Firmada
Há de se reconhecer o direito à restituição de contribuições pagas ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, fundo fechado de previdência, visto que os segurados, ex-contribuintes, após a extinção, nenhum benefício receberão em contrapartida, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito da União, sucessora nos direitos e obrigações do IPC.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. O ex-congressista não detentor do direito à pensão, porque não completou o período de carência de 8 (oito) anos, tem direito ao ressarcimento das importâncias recolhidas a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Não Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: 02/08/2013 Afetação: 05/03/2010 Julgado em: 25/08/2010 Acórdão publicado em: 10/09/2010 Trânsito em Julgado: 18/03/2014