Jurisprudência STJ 363 de 04 de Maio de 2016
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Sobrestado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a incidência da contribuição destinada ao PIS e da COFINS sobre a receita oriunda de atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas, à luz do disposto no artigo 79, parágrafo único, da Lei 5.764/71.
Tese Firmada
Não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). REsp 1.141.667/RS sobrestado pelo Tema n. 536/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 10/04/2017). TEMA SOBRESTADO.
Repercussão Geral
Tema 323/STF - Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios.Tema 536/STF - Incidência de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: - Afetação: 04/03/2010 Julgado em: 27/04/2016 Acórdão publicado em: 04/05/2016 Trânsito em Julgado: 22/06/2016 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: 09/09/2016 Afetação: 10/03/2010 Julgado em: 27/04/2016 Acórdão publicado em: 04/05/2016 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES Embargos de Declaração: - Afetação: 15/10/2009 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -