Jurisprudência STJ 347 de 06 de Abril de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
A controvérsia refere-se ao critério de fixação dos honorários advocatícios em feito que objetiva a declaração do direito à compensação tributária, se deve ser adotado como base de cálculo o valor da causa - como afirmado no aresto recorrido - , ou o valor da condenação - como defende a recorrente.
Tese Firmada
Nas demandas de cunho declaratório, até por inexistir condenação pecuniária que possa servir de base de cálculo, os honorários devem ser fixados com referência no valor da causa ou em montante fixo.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Tratando-se de ação ordinária promovida pelo contribuinte para obter a declaração judicial de seu direito à compensação tributária segundo os critérios definidos na sentença - não havendo condenação em valor certo, já que o procedimento deverá ser efetivado perante a autoridade administrativa e sob os seus cuidados -, devem ser fixados os honorários de acordo com a apreciação equitativa do juiz, não se impondo a adoção do valor da causa ou da condenação, seja porque a Fazenda Pública foi vencida, seja porque a demanda ostenta feição nitidamente declaratória.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: CASTRO MEIRA Embargos de Declaração: - Afetação: 01/02/2010 Julgado em: 10/03/2010 Acórdão publicado em: 06/04/2010 Trânsito em Julgado: 10/05/2010