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Jurisprudência STJ 342 de 30 de Junho de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legalidade da imposição do Decreto 332/91 no sentido de não admitir a exclusão da parcela relativa à diferença entre o BTNF e o IPC da base de cálculo da CSLL, apesar de ser admitida tal exclusão da base de cálculo do imposto de renda.

Tese Firmada

Não há ilegalidade no artigo 41 do Decreto n. 332/91, consonante com a Lei n. 8.200/1, artigo 1º, que, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao IRPJ, não estendendo a previsão legal à CSLL.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). A dedução na apuração do lucro real - base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas - constitui-se em favor fiscal deferido em face de política legislativa, benefício este que não foi conferido pela Lei n. 8.200/91 para determinar a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: 29/09/2010 Afetação: 17/12/2009 Julgado em: 23/06/2010 Acórdão publicado em: 30/06/2010 Trânsito em Julgado: 03/11/2010


Jurisprudência STJ 342 de 30 de Junho de 2010