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Jurisprudência STJ 338 de 04 de Marco de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de auxílio-creche.

Tese Firmada

O auxílio-creche funciona como indenização, não integrando o salário-de-contribuição para a Previdência. Inteligência da Súmula 310/STJ.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Não incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelos empregados a título de auxílio-creche.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: - Afetação: 07/12/2009 Julgado em: 24/02/2010 Acórdão publicado em: 04/03/2010 Trânsito em Julgado: 07/04/2010


Jurisprudência STJ 338 de 04 de Marco de 2010