Jurisprudência STJ 338 de 04 de Marco de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de auxílio-creche.
Tese Firmada
O auxílio-creche funciona como indenização, não integrando o salário-de-contribuição para a Previdência. Inteligência da Súmula 310/STJ.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Não incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelos empregados a título de auxílio-creche.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: - Afetação: 07/12/2009 Julgado em: 24/02/2010 Acórdão publicado em: 04/03/2010 Trânsito em Julgado: 07/04/2010