Jurisprudência STJ 319 de 06 de Maio de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a ilegalidade das Portarias do DNAEE n. 38/86 e 45/86 e, de 4/3/1986, que majoraram as tarifas de energia elétrica quando da vigência do Plano Cruzado, que instituiu o congelamento de todos os preços públicos e privados.
Tese Firmada
A majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias do DNAEE 38/86 e 45/86 é ilegítima, por terem desrespeitado o congelamento de preços instituído pelo cognominado 'Plano Cruzado'. Ressalta-se, todavia, a legalidade dos reajustes das tarifas ocorridos a partir da vigência da Portaria 153/86, de 27.11.86, editada quando não mais vigiam os referidos diplomas legais. (...) A ilegalidade da majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias 38/86 e 45/86 deve ser aferida da seguinte forma: a) aos consumidores industriais atingidos pelo congelamento, devesse-lhes reconhecer o direito à repetição da tarifa majorada, e; b) aos consumidores residenciais não assiste o direito à repetição.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Repercussão Geral
Tema 268/STF - Majorações de tarifas de energia elétrica durante o período de congelamento de preços denominado Plano Cruzado.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Não Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: 14/09/2010 Afetação: 13/11/2009 Julgado em: 28/04/2010 Acórdão publicado em: 06/05/2010 Trânsito em Julgado: 19/10/2010