Jurisprudência STJ 314 de 26 de Outubro de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à viabilidade da extinção ex officio do processo de execução fiscal não embargada, com base no art. 267, III, do CPC, restando afastado o Enunciado Sumular 240 do STJ.
Tese Firmada
A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual 'A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'. Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Não Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: 05/08/2013 Afetação: 11/11/2009 Julgado em: 13/10/2010 Acórdão publicado em: 26/10/2010 Trânsito em Julgado: 16/09/2013