Jurisprudência STJ 312 de 27 de Agosto de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Controvérsia subjacente diz respeito a restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato.
Tese Firmada
É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Em Questão de Ordem, a Seção, por maioria, decidiu limitar o julgamento à tese do recurso repetitivo considerando-se apenas a lei antiga (Lei n. 8.177/1991). Vide Controvérsia 76/STJ
Repercussão Geral
Tema 332/STF - Restituição dos valores pagos a consórcio em razão de desistência do consorciado.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: 20/10/2010 Afetação: 27/10/2009 Julgado em: 14/04/2010 Acórdão publicado em: 27/08/2010 Trânsito em Julgado: 01/12/2010