Jurisprudência STJ 303 de 06 de Maio de 2011
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese Firmada
Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto nos arts. 10 e 17, III, da Lei 7.730/89, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168/90 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990).
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Repercussão Geral
Tema 284/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE Embargos de Declaração: 21/11/2014 Afetação: 03/11/2009 Julgado em: 08/09/2010 Acórdão publicado em: 06/05/2011 Trânsito em Julgado: 18/02/2015 Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 24/11/2009 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 24/11/2009 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -