Jurisprudência STJ 3 de 20 de Outubro de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à conversão dos vencimentos em URV de servidores do Poder Executivo gaúcho, conforme a Lei 8.880/94, deixando-se de considerar os reajustes/antecipações que foram objeto de várias leis estaduaus do Rio Grande do Sul.
Tese Firmada
A imposição ao Estado do Rio Grande do Sul da conversão das retribuições aos servidores pela URV (Lei 8.880/94), apesar dos reajustes voluntários já concedidos à categoria pelo Governo Gaúcho a pretexto dessa mesma conversão, somente seria cabível se evidenciado algum prejuízo vencimental decorrente daquela antecipação voluntária.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. O Estado somente poderia ser compelido à aplicação da URV na conversão da remuneração dos servidores públicos estaduais de Cruzeiro Real para Real se evidenciado prejuízo decorrente dos reajustes aplicados antecipadamente por disposição de lei estadual.
Repercussão Geral
Tema 539/STF - Conversão monetária de vencimentos de servidores públicos estaduais, sem intermédio de URV.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: 06/04/2010 Afetação: 04/09/2008 Julgado em: 14/10/2009 Acórdão publicado em: 20/10/2009 Trânsito em Julgado: 07/05/2010 Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: 06/04/2010 Afetação: 04/09/2008 Julgado em: 14/10/2009 Acórdão publicado em: 20/10/2009 Trânsito em Julgado: 16/08/2010