Jurisprudência STJ 299 de 06 de Maio de 2011
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Sobrestado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à legitimidade da instituição financeira em ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese Firmada
A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.REsp 1.107.201/DF sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011). TEMA SOBRESTADO.
Repercussão Geral
Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Não Relator: SIDNEI BENETI Embargos de Declaração: - Afetação: 03/11/2009 Julgado em: 25/08/2010 Acórdão publicado em: 06/05/2011 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 24/11/2009 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -