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Jurisprudência STJ 299 de 06 de Maio de 2011

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Sobrestado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legitimidade da instituição financeira em ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

Tese Firmada

A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.REsp 1.107.201/DF sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011). TEMA SOBRESTADO.

Repercussão Geral

Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Não Relator: SIDNEI BENETI Embargos de Declaração: - Afetação: 03/11/2009 Julgado em: 25/08/2010 Acórdão publicado em: 06/05/2011 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 24/11/2009 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


Jurisprudência STJ 299 de 06 de Maio de 2011