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Jurisprudência STJ 293 de 05 de Outubro de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à aplicação do art. 42, § único, do CDC à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.

Tese Firmada

O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Informações Complementares

BRASIL TELECOM S/A

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: 26/11/2010 Afetação: 23/10/2009 Julgado em: 25/08/2010 Acórdão publicado em: 05/10/2010 Trânsito em Julgado: 05/04/2011 Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Não Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: - Afetação: 25/09/2009 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


Jurisprudência STJ 293 de 05 de Outubro de 2010