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Jurisprudência STJ 284 de 17 de Dezembro de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

CORTE ESPECIAL

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de reconhecimento ex officio da ausência de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição, assim como da relação dos documentos que instruíram o recurso, nos termos do art. 526 do CPC.

Tese Firmada

O descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as consequências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Descabe o reconhecimento ex officio do descumprimento das providências do art. 526 do CPC, ainda que não citado o agravado, sendo indispensável a manifestação formal do agravado no momento oportuno, sob pena de preclusão.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 13/10/2009 Julgado em: 18/11/2009 Acórdão publicado em: 17/12/2009 Trânsito em Julgado: 30/03/2010


Jurisprudência STJ 284 de 17 de Dezembro de 2009