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Jurisprudência STJ 260 de 14 de Dezembro de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a impossibilidade de deferimento ex officio de reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 667 e 685 do CPC.

Tese Firmada

O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 685 do CPC.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. É defeso ao juiz determinar, de ofício, o reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 15/10/2009 10/09/2010 Julgado em: 24/11/2010 Acórdão publicado em: 14/12/2010 Trânsito em Julgado: 28/02/2011


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