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Jurisprudência STJ 259 de 10 de Setembro de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.

Tese Firmada

Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Não Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: 02/08/2013 Afetação: 15/10/2009 Julgado em: 25/08/2010 Acórdão publicado em: 10/09/2010 Trânsito em Julgado: 09/09/2013


Jurisprudência STJ 259 de 10 de Setembro de 2010