Jurisprudência STJ 259 de 10 de Setembro de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.
Tese Firmada
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSP RRC: Não Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: 02/08/2013 Afetação: 15/10/2009 Julgado em: 25/08/2010 Acórdão publicado em: 10/09/2010 Trânsito em Julgado: 09/09/2013