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Jurisprudência STJ 258 de 18 de Dezembro de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de utilização do mandado de segurança como via adequada à obtenção da declaração do direito de compensação, nos termos da Súmula 213 do STJ, em oposição à utilização do mandamus como meio de validação, pelo Poder Judiciário, da compensação anteriormente efetuada.

Tese Firmada

É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: 21/05/2010 Afetação: 15/10/2009 Julgado em: 25/11/2009 Acórdão publicado em: 18/12/2009 Trânsito em Julgado: 23/06/2010


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