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Jurisprudência STJ 247 de 24 de Setembro de 2012

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.

Tese Firmada

A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Repercussão Geral

Tema 33/STF - Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: 19/10/2012 Afetação: 06/10/2009 Julgado em: 08/08/2012 Acórdão publicado em: 24/09/2012 Trânsito em Julgado: 27/11/2012 Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Embargos de Declaração: - Afetação: 25/03/2009 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


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